Resolução SE 43, de 5-8-2014

 

Altera dispositivo da Resolução SE 29, de 28 de maio de 2014, que institui o Projeto Early Bird - Língua Inglesa, destinado a alunos do anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 5º da Resolução SE 29, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa – Early Bird, respeitadas as normas referentes ao processo regular de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas, preferencialmente, a docente devidamente habilitado que, inscrito para esse projeto:

I – possua habilidade para trabalhar com crianças de 6 a 10 anos de idade, em atividades com abordagens metodológicas adequadas a essa faixa etária;

II – apresente disponibilidade para participar do processo de formação específica, planejamento e avaliação do Projeto, tanto na unidade escolar, durante as horas de trabalho pedagógico coletivo, quanto em nível central e regional, em dias, locais e horários previamente definidos por esta Pasta, sob orientação de professores coordenadores do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – A inscrição do docente, a que se refere o caput deste artigo, destina-se unicamente a confirmar, ou não, seu interesse em participar do projeto e atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental." (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

 

Altera dispositivo da Res. SE nº 29/14.